É fato público que os moradores dos bairros Teso Duro, São Francisco, Atenor Viana, Alto do Ipem, Seriema, Vila Arias, Matadouro, todos localizados próximo ao lixão urbano da cidade de Caxias – MA, vêm sofrendo com a interminável fumaça oriunda da queima do lixo produzido em Caxias que vai para o local promovido pelo próprio poder público municipal.

O local é destinado ao inadequado despejo de cerca de 150 (cento e cinquenta) toneladas diárias do lixo urbano, sem qualquer tratamento ou coleta seletiva, o que vem causando sérios danos à saúde dos moradores dos bairros próximos ao terreno utilizado para esse fim (Fonte: http://g1.globo.com/ma/maranhao/jmtv-1edicao/videos/v/lixao-de-caxias-esta-tirando-o-sossego-de-quem-vive-em-sua-proximidade/3467916/).
O lixão urbano municipal, embora antigo, sempre foi de usado de forma descontrolada pelo município de Caxias, embora uma conhecida TV local se refere àquele ambiente de mazela como sendo o “lixão controlado” de Caxias.
Pasmem que muitos não sabem que o lixão urbano foi iniciado mesmo com diversos imóveis em seus arredores, fato que piorou com a expansão urbana naquela região promovida pelo próprio poder público com a construção de escolas, postos de saúde, conjuntos habitacionais, etc.
A proximidade do lixão urbano com os imóveis é grande que há uma residência familiar situada a menos de 100 metros daquele triste e desprezado ambiente de convívio insalubre, onde o resultado do que é coletado pela limpeza urbana para lá é direcionado para poluir o meio e adoecer as pessoas.
Por lá, as crianças e os idosos são prejudicados em suas saúdes devido a proliferação de vetores de doenças e com a constante queima de resíduos sólidos, agravada com o despejo de lixo hospitalar igualmente a céu aberto, aumentando o risco à saúde e até mesmo a vida dos catadores que são perigosamente expostos a esse material manuseado sem utilização de luvas, botas ou qualquer outro equipamento de proteção.
Se não bastasse o inadequado local que foi escolhido para o funcionamento do lixão urbano, o problema mais grave é a quantidade de crianças que frequentam o local sem qualquer atenção do Conselho Tutelar e do município.
A exploração do trabalho infantil configura uma das formas mais perversas de violação dos direitos humanos, por trabalharem em atividades que envolvem riscos físicos e psicológicos, sem deixar de mencionar, ainda, que os infantes estão sendo privados do acesso digno a um lar, à alimentação adequada, higiene, educação, saúde, lazer, esporte, etc., sofrendo prejuízos em sua formação e desenvolvimento integral.

No referido local as crianças e os catadores estão submetidos a um ambiente de alta insalubridade, frente à exposição ao ambiente doentio, à poeira, convivendo com urubus, bem como com moscas e outros insetos, aspirando fumaça altamente tóxica, sendo, pois, muito prejudicial à saúde; também perigoso, ante a exposição a lixo hospitalar e a materiais radioativos, aos objetos cortantes e contaminados, sem olvidar da sujeição ao risco de atropelamento pelas máquinas e tratores que ficam em funcionamento no local durante o dia, ou por caminhões e caçambas que, no frenético vai e vem, descarregam todo o lixo da cidade no local; e igualmente penoso, por ser um trabalho degradante, aviltante, além de se ver crianças se alimentando de comidas inservíveis que são despejadas no lixão, o que torna a atividade de catação de lixo e o convívio no local muito sofrida.
Por esses e outros problemas à saúde da população e diante os incontáveis crimes ambientais que vêm sendo cometidos todos os dias, o Ministério Público do Meio Ambiente ingressou com uma Ação Civil Pública (Processo n.º 3541-13.2014.8.10.0029), que tramitou perante a 1ª Vara da Comarca de Caxias – MA com a finalidade de interditar ou regularizar o lixão de Caxias – MA, vez que o objeto da ação é a irregularidade quanto a sua localização, o tratamento dispensado pelo Poder Público quanto ao despejo de lixo hospitalar e a incineração de animais previamente sacrificados pelo CCZ – Centro de Controle de Zoonoses, o que agrava ainda mais os malefícios na saúde das crianças (e da população). A ação foi procedente, mandando o Juiz que no prazo de 120 dias fossem iniciada as obras do aterro sanitário e que houvesse a recuperação do solo amplamente sofrido pela ação irresponsável do município pelo uso inadequado do local por diversos anos. No entanto, mesmo diante as diversas promessas do atual gestor de que solucionaria imediatamente o problema do lixão, mobilizou o corpo jurídico da Procuradoria municipal e recorreram contra a sentença.
Antes mesmo do julgamento do processo, uma comissão composta por moradores dos bairros envolvidos, participaram no dia 22 de fevereiro de 2017 de uma audiência extrajudicial na 2ª Promotoria de Caxias – MA, presidida pelo então promotor de Justiça Vicente Gildásio Leite Júnior. Na referida audiência buscou-se, dentre outras ações, regulamentar o acesso de pessoas ao lixão, de forma que direta ou reflexamente impedir o acesso de crianças, bem como identificar os causadores das criminosas queimas prejudiciais à saúde do provo que são presenciadas no local.
Na referida audiência, deliberou-se o seguinte:
“Com relação ao “Lixão” do município, os representantes do município se comprometeram em: restaurar a guarita, colocar vigilância, realizar levantamento para construção de cerca ou muro, adotar medidas para mitigação do odor e iniciar o cadastramento de todos os catadores de lixo, no prazo de 30 (trinta) dias”.
“No que atine ao lixo hospitalar, será viabilizado a contratação de empresa técnica para o recolhimento do mesmo com destinação adequada”
Também em 2017 em um nova tentativa de serem aparados pelo município, os morados se reuniram como prefeito e fizeram as seguintes propostas a serem implementadas pelo município até a criação do aterro sanitário:
1) PROVIDÊNCIAS VISANDO APAGAR O FOGO QUE ATUALMENTE TEM LIXÃO, COM CONVÊNIO OU PARCERIA COM O CORPO DE BOMBEIRO OU COM UTILIZAÇÃO DE CARROS-PIPAS À SERVIÇO DA PREFEITURA;
2) CERCAR O LOCAL ONDE ESTÁ FUNCIONANDO O LIXÃO A CÉU ABERTO;
3) COLOCAR VIGIAS;
4) INSTALAR GUARITA PARA ACOMODAÇÃO DOS VIGIAS;
5) CADASTRAR OS CATADORES DE LIXO, VISANDO:
4. 1 – PERMITIR A IDENTIFICAÇÃO DOS QUE ESTAO COMETENDO CRIMES AMBIENTAIS, TAIS COMO: QUEIMA DE PNEUS, PLÁSTICOS, LIXO HOSPITALAR, ETC.;
4.2 – ORGANIZAR A ATUAÇÃO DESSES CATADORES, QUE ESTÃO TRABALHANDO SOB CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE TRABALHO, DE FORMA AUTÔNOMA E DISPERSA NOS LIXÕES, SEM NENHUM CONTROLE;
6) PROIBIR ENTRADA CRIANÇAS, VEZ QUE ALÉM DE SER PROIBIDO O TRABALHO DE MENOR, AS MESMAS ESTÃO TRABALHANDO EM CONDIÇÕES INSALUBRES E PERIGOSAS;
7) PROIBIR A QUEIMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS POR MEIO DE EFETIVA FISCALIZAÇÃO POR PARTE DOS VIGIAS
Passados mais de 4 anos, nenhuma das medidas foi tomada, a não ser esporádicas ações dos carros pipas que vão jogar água no local como forma de amenizar a fumaça tóxica.
Até a data de hoje o acesso aleatório de catadores, de crianças e adolescentes continua acontecendo normalmente e em relação ao lixo hospitalar nada foi feito para a separação desse material perigoso à vida humana do lixo domiciliar e a fumaça continua constante, causando severos danos à saúde da população que reclama sem ser ouvida pelas autoridades.
Enquanto nenhuma autoridade surja para resolver seriamente as mazelas provocadas pelo lixão de Caxias, que com a construção do aterro sanitário, quer com a interdição do atual lixão urbano, a população local vai continuar “engolindo” fumaça e lamentando a ineficiência administrativa local e falta de vontade política de seus escolhidos na condução dos destinos da cidade.

Poucos blogs têm tamanha coragem de expor, com clareza, a situação do lixão de Caxias -MA. Há até quem tem o cinismo de chamar o local de “lixão controlado”. Certamente, nunca foi lá ver a realidade.