Caxias/Ma: Mais um Cabide de Emprego?

A Blitz do Blog do Everardo Vidigal, na eminência de continuar a batalha para que os cidadãos e cidadãs caxienses possam, através do apoio do Ministério Público Estadual, terem o direito de estarem no sossego dos seus lares ao invés de serem atormentados por elementos que não respeitam as pessoas e muito menos as leis.

Muitos dos donos de bares, biroscas e espeluncas, insistem em desacatar as leis com barulheiras infernais que vêm tirando até mesmo a saúde das pessoas de bem, varando a noite e a madrugada adentro.

O som alto caracteriza Contravenção Penal com pena de prisão simples e multa. (Decreto Lei nº 3.688/41). O som muito alto caracteriza Crime Ambiental, ou seja, Crime de Poluição Sonora (Lei nº 9.605/98). A pena é de 06 meses à 04 anos de prisão além da multa.

Aos que continuam com a insistência e esse tipo de ação, precisam refletir e se adequarem às leis que estão em vigor.

A autorização que é dada para a realização de “festas” não dá o direito de “estrondar o som”, mesmo não havendo na cidade de Caxias/Ma um só aparelho que mede os decibéis.

O Ministério Público Estadual precisa cobrar com veemência ações por parte da Secretaria do Meio Ambiente para que sejam coibidas essas ações fora da lei e que vêm, costumeiramente, abatendo a saúde da plebe Caxiense.

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