O Blog do Everardo Vidigal tomou ciência, no dia 04.04.2023, que o Carro e os equipamentos que o Conselho Tutelar recebeu e que foi amplamente divulgado pela Assistência Social no dia 24.12.2022, como fruto de Emendas das Deputadas Daniela e Amanda, foi na verdade resultado de reclamação do GAVUVES junto ao Ministério Público.
Mas publicaram no instagram da Prefeitura, que era fruto de emenda de Deputadas, a mesma história da época da eleição de 2022.

Essas emendas nunca foram divulgadas, mas como mentira não se sustenta, a verdade veio à tona.
Fonte: https://caxias.ma.gov.br/2022/12/24/assistencia-social-prefeitura-de-caxias-ma-realiza-entrega-de-novo-veiculo-para-o-conselho-tutelar/. Acesso em: 05.05.2023.
Na Referida matéria, afirma que a “Cerimônia de entrega do veículo aconteceu nas dependências da SMADS, na Rua Primeiro de Agosto, Centro , e contou com a presença do Prefeito de Caxias, da Deputada Estadual, Daniella, representantes da sociedade civil organizada, vereadores secretários municipais e membros do Conselho Tutelar. O veículo é resultado da aplicação de recursos federais conseguidos com o apoio de Amanda Gentil e Daniella, e o Senador Weverton Rocha, frutos de emenda parlamentar, como destacou Fábio Gentil, prefeito de Caxias”. A SMADS ainda afirma, “gradecemos o prefeito Fábio Gentil, pelo cuidado e zelo”. Que cuide, que zelo!!!!!, quem lembra da situação das crianças no lixão!!!!!!. O Prefeito não quer desativar o lixão, não quer fazer o aterro sanitário, o qual o mesmo sempre usou como promessa de campanha.
Como mentira tem pernas curtas, tomamos conhecimento essa história não é totalmente verdade, pois esse veículo e esses equipamentos só foram entregues porque a Sociedade Civil GAVUVES fez controle social e o Ministério Público agiu, pois situação que envolve violação de direitos de crianças e adolescentes é prioridade absoluta.

Fonte: Gavuves
O CONANDA recomenda que o custeio do Conselho Tutelar, bem como sua manutenção, seja de responsabilidade do Poder Executivo Municipal. No caso de Caxias, a Secretaria Municipal de Assistência Social é a responsável.
ECA. Lei 8.069, de 1990
Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de2012).
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação da pela Lei nº 12.696, de 2012).
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por Lei.

Fonte: Arquivo Gavuves
Foi resultado de Controle Social e cobrança todos os dias, através do movimento social#vozdogavuves. Vejamos:

As reclamações são frutos de outras reclamações, especialmente, do início de 2022 sobre a situação de crianças no lixão pela falta de cumprimento da ordem judicial para construir o aterro sanitário na ACP de 2014.
Estamos de olho. Não vamos deixar divulgar fake. É a participação popular surtindo efeito.

Fonte: arquivos Gavuves
Como podemos observar, divulgaram amplamente que o carro que foi entregue ao Conselho Tutelar foi um feito de “bondade, de cuidado e zelo” de políticos mentirosos que não dão a mínima para o povo sofrido, especialmente as crianças. Vamos continuar ativando o controle social, o poder emana de um povo esclarecido.
Dra. Célia Lemos ( GAVUVES)
