Na manhã da segunda-feira (24) não houve sessão na Câmara Municipal devido a ausência dos vereadores da base aliada do Sr. Prefeito.
Uma das principais pautas que deveria ter sido votada seria a abertura da CPI contra o Sr. Prefeito Fábio Gentil devido a Operação Arconte da Polícia Federal em Caxias/Ma.
Segundo relatos, a sessão não aconteceu, pois o Presidente cassado Teódulo Aragão teria ligado para os vereadores da base aliada e repassado “que não era para os mesmos irem à Câmara”, Trabalhando assim, contra a população caxiense.
Há muito tempo a Câmara caxiense se tornou “picadeiro”, onde a maioria dos vereadores apenas votam emendas que só benefíciam os mesmos e o Sr. Mandatário Municipal.
Temos presenciado a luta do Gavuves que tenta incansavelmente fazer com que os direitos da população sejam respeitados. Há vários protocolos de ações nas quais nem a Câmara Municipal e nem a Prefeitura se manifestam. O que estes órgãos têm a esconder?
Vários vereadores que estiveram presentes, postaram em suas redes sociais reclamações sobre a falta de quórum.
Os Vereadores são representantes do povo. Para esse especial exercício de um mandato popular, o Vereador deve estar isento de vínculos comprometedores do exercício do cargo e não incidir em nenhum impedimento. Ao elevado grau de responsabilidade de legislar, fiscalizar e julgar, correspondem os deveres inerentes à conduta no cargo.
Ao tomar posse, o Vereador dentre outros deveres, deve desincompatibilizar-se na forma da Constituição Federal (art. 54) e da Lei Orgânica. Por isso os Vereadores não poderão:
“(…) I – desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior;
II – desde a posse: (não pode,…) a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, a; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;”. Regimentalmente, são deveres do Vereador: I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens no ato da posse e no término do mandado, a qual será transcrita em livro próprio; II – exercer suas atribuições regimentais;
III – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada;
IV – cumprir os deveres dos cargos para os quais foi eleito ou designado;
V – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo as que tratarem de matéria de interesse de seu cônjuge, ou de pessoa de que seja parente consanguíneo ou afim até terceiro grau inclusive podendo, entretanto, tomar parte na discussão;
VI – portar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;
VII – obedecer as normas regimentais; III – manter o decoro parlamentar; IX – residir no território do Município.
As Câmaras e Vereadores pela sua proximidade com a realidade local, com a população e seus problemas e reivindicações, são a base da República.
Segundo a Constituição Federal, exposto neste texto, vêmos as várias infrações cometidas pela grandiosa maioria dos Vereadores caxienses. Pasmem, nenhum deles pagarem pelas mesmas.
Durante a Operação Arconte da Polícia Federal, vários vereadores da base aliada do Governante municipal foram visitados, entre eles o Presidente cassado Teódulo Aragão e o Vereador Catulé. O que houve de tão obscuro para que estes vereadores fossem visitados? O por que da proibição dos vereadores de comparecerem a sessão?
A Polícia Federal realmente mexeu em um terreno fétido, onde a sujeira nem começou a ser exposta.
O que se sabe mesmo, em meio a toda essa patifaria, que será necessário um novo e espaçoso presídio na terra Gonçalvina para que possa caber o “Satanás” e os seus demais “Demônios”.
